LEI 8.638
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de agosto de 2006, a partir do Projeto de Lei n. 216/2006, do Vereador Gerveson Tramontin Silveira, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º – Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, cujo evento fará parte do calendário oficial do Município de Ponta Grossa.
Art. 2º – O Poder Executivo promoverá durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea, em escolas, parques, empresas e unidades de saúde.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 12 de setembro de 2006.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
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